Em vigor desde 2012, a Lei Federal nº 12.651, conhecida como o novo Código Florestal Brasileiro, estabelece o sistema de regularização ambiental das propriedades rurais, fundamentado em três mecanismos: o Cadastro Ambiental Rural (CAR); os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais e os Termos de Compromisso (TC).
O PRA de SC visa promover a regularização ambiental de propriedades e posses rurais do Estado, em que se tenha constatado a existência de passivos ambientais, relativos às áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente e/ou uso restrito, no âmbito do CAR.
De acordo com o Instituto Ambiental de SC as etapas da Regularização Ambiental no estado são:
1 – Inscrição no CAR
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Em Santa Catarina, tanto a inscrição no CAR, quanto o acompanhamento e os resultados da análise pode ser feitos através do link http://www.car.sc.gov.br/.
2 – Regularização
A regularização ambiental é formalizada por Termo de Compromisso. As alternativas são: recomposição de remanescentes de vegetação em APP, Áreas de Uso Restrito e Reserva Legal, e compensação de Reserva Legal.
3 – Negociação
Os imóveis rurais que possuam excedentes de vegetação nativa caracterizados como Reserva Legal, Servidão Ambiental ou Cotas de Reserva Ambiental poderão negociar seus ativos com imóveis pendentes de regularização.
Leis Federais e Estaduais
Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Decreto Nº 7.830, de 17 de outubro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.
Decreto Nº 8.235, de 05 de maio de 2014
Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.
Instrução Normativa Nº 2/MMA, de 06 de maio de 2014.
Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural CAR.
Lei Nº 14.675, de 13 de abril de 2009
Estabelece normas aplicáveis ao Estado de Santa Catarina, visando à proteção e à melhoria da qualidade ambiental no seu território.
Decreto Nº 2.219, DE 3 de junho de 2014
Regulamenta o Capítulo IV-B do Título IV da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a redação dada pela Lei nº 16.342, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Instrução Normativa Conjunta nº 1 de 1º de julho de 2014
Estabelece procedimentos a serem adotados para a inscrição, identificação, registro, análise e demonstração das informações ambientais sobre as propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Estado de Santa Catarina, bem como para a disponibilização e integração dos dados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Decreto Nº 402, de 21 de outubro de 2015
Regulamenta o Capítulo IV -A do Título IV da Lei nº 14.675, de 2009, implantando o Programa de Regularização Ambiental (PRA), e estabelece outras providências.